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Regulamento

Atualizado em 24/07/2026

O estacionamento rotativo de Sombrio já conta com um aplicativo para facilitar a rotina de quem precisa estacionar o veículo nas ruas do Centro. A GPV, empresa concessionária do serviço no município, já disponibilizou o aplicativo para as plataformas Android e IOS e agora, será possível realizar o pagamento do estacionamento rotativo, adquirir horas, quitar dívidas e acompanhar o tempo de estacionamento que resta. O aplicativo, que já estava previsto na Lei da concessão, vem para facilitar a vida dos usuários. Os preços serão mantidos e os Laranjinhas, como são chamados os agentes que atuam na venda de bilhetes e verificação de veículos, ainda continuarão seu trabalho por um bom tempo. Depois de baixar o aplicativo, é necessário cadastrar a si e ao veículo. Depois, basta clicar no botão Créditos para adicionar valores, ou visualizar seu histórico de contratações e pagamentos. Os créditos podem ser usados para pagamentos de tickets de estacionamentos e pendências. O sistema tem outras facilidades como a informação do tempo restante, a possibilidade de adicionar mais um motorista, no caso de veículos compartilhados, verificação de pendências de estacionamento e as quitar, tudo na palma da mão. Para solicitar a isenção de pagamentos de estacionamento, o usuário deve entrar em contato com o Setor Administrativo GPV. O estacionamento rotativo em Sombrio funciona de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, e aos sábados, das 08:00 às 12:00. Para facilitar o pagamento das vagas e o controle do tempo, a cidade utiliza o aplicativo oficial da concessionária, disponível para download nas plataformas Android e iOS. O sistema é regulamentado pela Lei Municipal nº 2.317/2017 e conta com algumas regras específicas:Vagas de Curta Duração: Existem trechos sinalizados em frente a estabelecimentos específicos (como farmácias e padarias) com isenção de pagamento por até 15 minutos, sendo obrigatório o uso do pisca-alerta ativado. Uso da Vaga: O tempo máximo contínuo de permanência na vaga é definido por regulamento, sendo obrigatória a desocupação para promover a rotação.Fiscalização: O não pagamento ou o estouro do tempo limite configuram infração de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).